
A relevância que todas as atividades de tratamento de dados pessoais observem os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, como determina o artigo 6º da LGPD é vital. A lei separa conceito de dados pessoais, entendidos como toda informação relacionada pessoa natural identificada ou identificável, do conceito de dados pessoais sensíveis, caracterizados como aqueles em que sobressaem informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, todos vinculados a uma pessoa natural.
No complexo sistema ecossistema de saúde, dados pessoais e sensíveis trafegam e precisam trafegar de modo a garantir a melhor assistência do paciente titular de dados. Exames de sangue e imagem podem realizados em um certo laboratório e podem ser acessados pelo médico ou pela equipe assistencial de um hospital para impedir a repetição considerada tecnicamente desnecessárias dos mesmos exames. Dados de saúde podem ser acessados até mesmo pelo Plano de Saúde desde que de forma segura e sigilosa, seja para analisar a liberação de um reembolso, autorizar um pagamento ou até mesmo, para evitar a exposição desnecessária à radiação, com a realização repetitiva de exames como PET-Scan que prejudicam a saúde do paciente titular dos dados, não obstante, quem acessa tais dados deve protegê-los e garantir o uso adequado das informações que deles defluam.
A LGPD evidencia que a exceção somente poderá ser admitida em situações em que a tutela da saúde, a proteção da vida ou a proteção da incolumidade física ou de terceiro estejam em xeque.
Em conclusão, a aplicação da LGPD na área da saúde submete que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis trafeguem apenas de forma que permitam o benefícios do paciente titular dos dados, evitando portando compartilhamentos de informações não necessárias para continuidade da assistência, as pesquisas e inovações nesse âmbito podem beneficiar a saúde pública e privada dos interessados mas dependem do investimento e atenção das administrações dos Hospitais, Planos de Saude e Clinicas para correto tratamento desses dados.